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e-Mec FGP

PORTARIA Nº 879, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a publicização do cadastro das Instituições de Educação Superior – IES integrantes do sistema federal de ensino no Sistema e-MEC em sítios eletrônicos das IES, redes sociais e propagandas televisivas.

Art. 1º Dispor sobre a publicização do cadastro das Instituições de Educação Superior – IES integrantes do sistema federal de ensino no Sistema e-MEC no sítio eletrônico próprio da IES, em suas redes sociais e em propagandas televisivas.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam definidas as seguintes providências:

§ 1º A disponibilização de um código QR relativo ao cadastro da IES no Sistema e-MEC juntamente com um banner do Ministério da Educação – MEC, que será fornecido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que terá como objetivo direcionar o consultante à página cadastral da Instituição respectiva.

§ 3º O código QR e o banner fornecido pela SERES/MEC serão, obrigatoriamente, inseridos pela IES integrante do sistema federal de ensino, em área de destaque fixa no sítio eletrônico próprio, em suas redes sociais e em propagandas televisivas próximo à sua logomarca ou nome fantasia.

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